Determina o Decreto-Lei 312/2003 que os detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos são obrigados a:
a) Ter licença especial, emitida pela junta de freguesia e a formalizar um seguro de responsabilidade civil
b) Manter medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem acautelar a segurança de pessoas, outros animais e bens
c) Manter medidas de segurança quando necessitem de circular na via pública: sempre acompanhados por maiores de 16 anos, com trela curta e açaimo funcional.
O FCP tem que responder pelo não cumprimento da Lei no caso de Bruno Alves
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